Portaria PREPR nº 338, de 4 de maio de 2018

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Data
2018-05-22
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Editor
DMPFe, Extrajudicial de 22/05/2018, p. 133.
Resumo
Designa os Promotores de Justiça abaixo relacionados, a fim de serem designados Promotores Eleitorais pelo prazo máximo de dois anos, ininterruptos, em razão de movimentação na carreira (art. 10, VI, cc. Arts. 61 a 63 da Lei 8.625/93), conforme Sessão do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar 75/93 e Lei Federal 8625/93.
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