PORTARIA PRPA N° 06, DE 17 DE MARÇO DE 2005

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Data
2005-03
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Editor
Boletim de Serviço - Ano XIX - nº 06- 2ª quinzena de março de 2005, p. 48-49
Resumo
Portaria os servidores do Ministério Público Federal no Estado do Pará estão sujeitos a jornada de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, ressalvados os casos disciplinados por leis específicas.O período e horário de funcionamento nas unidades/MPF/PA é de Segunda a Sexta-feira, das 8(oito) às 20(vinte) horas. Deste modo, o período e horário de atendimento ao público externo nas unidades do MPF/PA é de Segunda a Sexta-feira, das 9(nove) às 19(dezenove) horas, ininterruptamente. Os servidores ocupantes de cargo ou função comissionada, submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados ao trabalho, sempre que houver interesse da administração e/ou necessidade de serviço. E por fim, Observados o disposto nos artigos 1° e 2° desta Portaria, os servidores cumprirão o horário definido pela chefia imediata, garantindo a continuidade do serviço e o atendimento ao público externo, compatibilizando-o com o horário de funcionamento da Unidade.
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