PORTARIA PRPA Nº 53, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Data
2018-02-14
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DMPF-e - ADMINISTRATIVO de 14/02/2018, Página 48
Resumo
Portaria trata das aplicação nas hipóteses de afastamentos de membros lotados nas unidades do Ministério Público Federal no Pará que,, ensejem o direito ao recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. § 1º Será designado o membro para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa, quando um ofício estiver com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão dos órgãos da administração superior e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis. Porém a hipóteses presente portaria não se aplica: para substituições por período de até 3 (três) dias úteis; para afastamentos sem prejuízo de distribuição e sem qualquer desoneração; para as hipóteses de dispensa de recebimento de procedimento extrajudicial, processo judicial e inquérito policial nos dias anteriores ao afastamento por férias, inclusive no último dia útil do afastamento do membro.
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