PORTARIA PRPA N° 339, 26 DE OUTUBRO DE 2018.

Data
2018-10-31
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Editor
DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 31/10/2018, Página 138
Resumo
Portaria trata de resolve instaurar procedimento de acompanhamento, pelo prazode 2 (dois) anos, tendo como objeto os fatos constantes no referido procedimento, a qual determina o prazo de 60 (sessenta) dias para o início do tratamento dos pacientes diagnosticados com câncer no SUS pelo que:determina autuação da portaria de instauração do procedimento de acompanhamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão.
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