Portaria PRMG nº 166, de 13 de maio de 2019

Acesse o arquivo aqui
Data
2019-05-15
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
DMPF-e, Brasília, DF, 15 maio 2019. Caderno Administrativo, p. 28.
Resumo
Aplica a servidor, a penalidade de suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro nos arts. 128 e 129, in fine, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 46 da Lei nº 11.343/2006 e converte a pena de suspensão ora aplicada em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o investigado obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no §2º do art. 130 da Lei 8112/90.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Para citar este documento, utilize o link da URI: