Instrução nº 6 de 30 de agosto de 2019

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Data
2019-09-03
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DMPF-e, Brasília, DF, 3 set. 2019. Caderno Extrajudicial, p.1.
Resumo
Orienta a atuação do Ministério Público Eleitoral em relação às doações e contribuições estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, a partidos políticos e candidatos, que ultrapassem os limites previstos na legislação eleitoral.
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