Portaria PGR nº 57, de 7 de fevereiro de 2000
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Data
2000-02
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Editor
BSMPU, n. 1, janeiro/fevereiro de 2000, p. 2.
Resumo
O Membro do Ministério Público da União que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, a serviço, da localidade de exercício para outra, fará jus à percepção de metade do valor da diária quando não houver pernoite.