Portaria PRPI nº 09, de 19 de março de 2012
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Data
2012-03-19
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sem publicação
Resumo
Determina que o horário de trabalho ininterrupto no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Piauí deverá ser cumprido das 07:30h às 12:30h, até a regularização definitiva do sistema de refrigeração.