Portaria PGR nº 735, de 13 de outubro de 1994
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Data
1994-10-14
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DOU de 14/10/1994, seção 1, p. 15623.
Resumo
Dispõe que os Membros do Ministério Público Federal que optarem pela conversão de um terço das férias em abono pecuniário receberão distribuição normal de processos no período de exercício resultante da conversão, bem como participarão de audiências e sessões.