Designa os Procuradores da República para atenderem a todos os feitos e procedimentos judiciais e extrajudiciais cíveis e criminais do ofício na modalidade remota, conforme especificado no Anexo I.
Publicado em:DMPF-e, Brasília, DF, 24 mar. 2022. Caderno Administrativo, p. 25.
Situação:Vigente (Não consta revogação expressa)
Unidade Autora:PRPR - Procuradoria da República no Paraná