Privacidade

Dentre as boas práticas e governança relacionadas à proteção de dados pessoais, conforme preconizado no artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, merecem destaque as seguintes medidas já adotadas no MPF:

Elas são essenciais para assegurar o respeito à privacidade dos titulares, garantir seus direitos e reduzir os riscos e impactos decorrentes de incidentes de segurança, demonstrando à sociedade, à ANPD e demais órgãos de controle o compromisso da instituição com o tema.