Portaria PRRS Nº 125, de 31 de janeiro de 2020

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sulpt_BR
dc.contributor.authorAndreia Rigoni Agostinipt_BR
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sulpt_BR
dc.date.accessioned2020-04-01T17:18:28Z
dc.date.available2020-04-01T17:18:28Z
dc.date.created2020-01-31
dc.date.issued2020-02-03
dc.description.abstractProrroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do Ofício nº 69/2018/PRM-CAXIAS SUL.pt_BR
dc.description.number125pt_BR
dc.description.versionVigente (Não consta revogação expressa)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/201029
dc.publisherDMPFe, Administrativo de 03/02/2020 p. 58pt_BR
dc.titlePortaria PRRS Nº 125, de 31 de janeiro de 2020pt_BR
dc.typePortariapt_BR
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sulpt_BR
local.backup.subjectProcesso Administrativo Disciplinar ou Sindicânciapt_BR
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