Portaria PREPR nº 279, de 6 de abril de 2017

Data
2017-04-06
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Editor
DMPFe, Extrajudicial de 6/04/2017, p. 42.
Resumo
Designa os Promotores de Justiça abaixo relacionados, a fim de atuarem como Promotores Eleitorais Titulares pelo prazo máximo de dois anos, ininterruptos, em razão de movimentação na carreira (art. 10, VI, cc. Arts. 61 a 63 da Lei 8.625/93), conforme Sessão do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar 75/93 e Lei Federal 8625/93, os quais não se encontram nas situações previstas no §1°, art. 2o, da Resolução Conjunta n° 01/2012-PRE/PGJ e informaram não manterem filiação a partido político, nos termos do art. 4o, da Resolução 30/08-CNMP.
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