Portaria PGR nº 73, de 20 de fevereiro de 2003
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Data
2003-02-24
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Editor
DOU de 24/02/2003, n.39 , seção 1, p. 63.
Resumo
Localiza, temporariamente, Procuradorias da República criadas pelo art. 3° da lei nº
10.053, de 28 de novembro de 2000, nos municípios de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro; Ourinhos, Taubaté e São Carlos, no Estado de São Paulo; e Lajeado e Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.