Publicações Institucionais
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Navegando Publicações Institucionais por Assunto "13 Criminal (atuação criminal dos membros)"
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- ItemAtuação criminal com estratégia e efetividade(Ministério Público Federal, 2017) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoNesta publicação, oferecemos aos membros do Ministério Público Federal que atuam na área criminal alguns conteúdos para consulta rápida e auxílio às suas atividades quotidianas.
- ItemCrimes da ditadura militar(Ministério Público Federal, 2017) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoTrata-se de relatório sobre as atividades de persecução penal desenvolvidas pelo MPF em matéria de graves violações a Direitos Humanos cometidas por agentes do Estado durante o regime militar.
- ItemModernização da Investigação Criminal - Proposições Legislativas(Ministério Público Federal, 2016) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoO presente relatório contém as conclusões dessa análise e as proposições do grupo de trabalho. Em algumas passagens, extrapolamos o âmbito da investigação criminal, tratando de tópicos aparentemente alheios, como a desistência da ação e a audiência de custódia, que estão imbricados com o tema e que, de toda forma, refletem na efetiva consecução do escopo da persecução penal.
- ItemRelatório de atividades 2017(Ministério Público Federal - MPF, 2018)Este relatório apresenta ao público em geral e aos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal as atividades desenvolvidas pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ªCCR) durante o ano de 2017. Constitui instrumento de transparência ao prestar contas das ações realizadas, bem como demonstra os resultados positivos e divulga as boas práticas adotadas.
- ItemRoteiro de atuação : persecução patrimonial e administração de bens(Ministério Público Federal, 2017) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e Revisão; PGR/5CCR - 5ª Câmara de Coordenação e RevisãoPara crimes graves que geram benefícios econômicos, incumbe ao Estado, tanto quanto a punição dos responsáveis, evitar a fruição dos ganhos oriundos do delito, bem como evitar a aplicação do patrimônio decorrente de atividades criminosas na logística necessária para outras infrações. nesse contexto, que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão se tenham voltado, como meio de realizar as missões constitucionais do Ministério Público Federal, para a persecução patrimonial, a qual tem como instrumentos naturais as medidas cautelares reais do processo penal e os institutos correlatos a estas. Considerando os fins deste manual e a excelência do público ao qual é dirigido, não parece útil abordar os temas propostos mediante reprodução extensa de lições clássicas já conhecidas nos meios jurídicos. Se é imprescindível retomar algumas noções básicas já amplamente conhecidas, o enfoque do trabalho é no sentido de tentar encontrar parâmetros de atuação inovadores, com vista à adoção de uma persecução patrimonial no âmbito do Ministério Público Federal. A citação doutrinária e as notas de rodapé foram reduzidas ao mínimo, a fim de tornar o texto mais direto e objetivo. Cabe enfatizar esse ponto porque boa parte dos conceitos jurídicos expostos tem por esteio lições hauridas da bibliografia indicada ao final, não sendo propriamente ideias originais deste manual.
- ItemRoteiro de atuação: dosimetria da pena(Ministério Público Federal, 2016)Este roteiro foi desenvolvido pelos Procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho sobre Dosimetria da Pena. O trabalho teve como norte a necessidade de concretização do princípio da individualização da pena, de forma que, na aplicação do direito penal, haja análise detalhada das circunstâncias que podem influir na dosimetria da pena, tanto elevando-a como reduzindo-a, prevalecendo a visão de que o Direito Penal age como instrumento de garantia e proteção dos Direitos Humanos.
- ItemRoteiro de atuação: tráfico internacional de pessoas(2014) MPF - Ministério Público FederalO presente roteiro é o primeiro Roteiro de Atuação sobre Crime de Tráfico Internacional de Pessoas e foi desenvolvido pelos Procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho sobre tráfico internacional de pessoas. Sugere uma forma de atuação centrada na vítima, especialmente na tentativa de minimizar os sucessivos processos de vitimização a que geralmente é submetida.