Publicações Institucionais
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Publicações Institucionais por Autor "PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e Revisão"
Agora exibindo 1 - 6 de 6
Resultados por página
Opções de Ordenação
- ItemAtuação criminal com estratégia e efetividade(Ministério Público Federal, 2017) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoNesta publicação, oferecemos aos membros do Ministério Público Federal que atuam na área criminal alguns conteúdos para consulta rápida e auxílio às suas atividades quotidianas.
- ItemCrimes da ditadura militar(Ministério Público Federal, 2017) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoTrata-se de relatório sobre as atividades de persecução penal desenvolvidas pelo MPF em matéria de graves violações a Direitos Humanos cometidas por agentes do Estado durante o regime militar.
- ItemEscravidão contemporânea(Ministério Público Federal - MPF, 2017) MPF - Ministério Público FederalColetânea de artigos de membros e servidores do MPF e outros profissionais da área, sobre a escravidão contemporânea, tema relevante à atuação criminal do Ministério Público Federal. Os artigos abordam diferentes aspectos do trabalho escravo contemporâneo como a história e a evolução da legislação brasileira e da legislação internacional, o tratamento do tema à luz do princípio constitucional da dignidade humana, o trabalho obrigatório nas prisões norte-americanas, a exploração dos bolivianos nas confecções brasileiras, as políticas públicas de erradicação do trabalho escravo no Brasil, seus resultados e os aperfeiçoamentos necessários e a discussão sobre o conceito de trabalho escravo resultante da norma penal brasileira.
- ItemModernização da Investigação Criminal - Proposições Legislativas(Ministério Público Federal, 2016) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoO presente relatório contém as conclusões dessa análise e as proposições do grupo de trabalho. Em algumas passagens, extrapolamos o âmbito da investigação criminal, tratando de tópicos aparentemente alheios, como a desistência da ação e a audiência de custódia, que estão imbricados com o tema e que, de toda forma, refletem na efetiva consecução do escopo da persecução penal.
- ItemRoteiro de atuação : persecução patrimonial e administração de bens(Ministério Público Federal, 2017) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e Revisão; PGR/5CCR - 5ª Câmara de Coordenação e RevisãoPara crimes graves que geram benefícios econômicos, incumbe ao Estado, tanto quanto a punição dos responsáveis, evitar a fruição dos ganhos oriundos do delito, bem como evitar a aplicação do patrimônio decorrente de atividades criminosas na logística necessária para outras infrações. nesse contexto, que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão se tenham voltado, como meio de realizar as missões constitucionais do Ministério Público Federal, para a persecução patrimonial, a qual tem como instrumentos naturais as medidas cautelares reais do processo penal e os institutos correlatos a estas. Considerando os fins deste manual e a excelência do público ao qual é dirigido, não parece útil abordar os temas propostos mediante reprodução extensa de lições clássicas já conhecidas nos meios jurídicos. Se é imprescindível retomar algumas noções básicas já amplamente conhecidas, o enfoque do trabalho é no sentido de tentar encontrar parâmetros de atuação inovadores, com vista à adoção de uma persecução patrimonial no âmbito do Ministério Público Federal. A citação doutrinária e as notas de rodapé foram reduzidas ao mínimo, a fim de tornar o texto mais direto e objetivo. Cabe enfatizar esse ponto porque boa parte dos conceitos jurídicos expostos tem por esteio lições hauridas da bibliografia indicada ao final, não sendo propriamente ideias originais deste manual.
- ItemRoteiro de Atuação Controle Externo da Atividade Policial(Ministério Público Federal, 2012-04) PGR/2CCR - 2ª Câmara de Coordenação e RevisãoO controle externo da atividade policial visa promover o respeito pela Polícia ao devido processo legal e a direitos fundamentais. O Ministério Público está incumbido de exercer o controle externo da atividade policial, como consequência direta da sua atribuição constitucional de defender direitos constitucionais do cidadão, inclusive por meio da ação penal pública, de que é titular exclusivo.